Contrato de franquia: tudo que você precisa saber.
Uma das melhores formas de ter o próprio negócio é abrir uma franquia, pois ela já tem renome no mercado, clientes, estrutura pronta e plano de divulgação.
As franquias faturaram por volta de 41 bilhões de reais somente no último trimestre de 2021, de acordo com Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Porém, a empolgação pode levar o interessado a entrar em acordos desvantajosos. Por isso, é essencial fazer uma análise minuciosa do contrato.
Tem desejo de se tornar um franqueado? Então, está no lugar certo. O artigo de hoje apresenta tudo que você precisa saber sobre o contrato de franquias.
Boa leitura!
A importância do contrato de franquias
Para garantir o máximo de segurança no acordo é preciso conhecer a função do contrato de franquia e quais as informações essenciais antes da assinatura.
É preciso que no documento estejam descritas as obrigações e direitos de cada lado do negócio. Somente assim os envolvidos vão estar amparados pela justiça no caso de alguma das partes considerar que foi prejudicada pela outra.
As duas figuras que compõem o acordo referente ao negócio de franquias são:
- Franqueador: é o dono da franquia, aquele quem desenvolveu a forma de atuação e tornou a marca famosa no mercado. Agora, empresta o direito de uso da marca e do modelo de negócios em troca de remuneração financeira.
- Franqueado: figura que remunera o franqueador em troca da autorização para utilizar o nome, as mercadorias ou serviços, a identidade visual, a campanha de marketing e o suporte para implantação do modelo empresarial.
A Lei de Franquias nº 13.966/2019 é a reguladora dos contratos entre franqueador e franqueado. Para ser legal, o acordo precisa estar em conformidade com ela. Por isso, é importante conferir a lei antes da assinatura.
Circular de Oferta de Franquia
Antes da assinatura do contrato que realmente concretiza o acordo, o franqueador deve enviar obrigatoriamente ao franqueado uma Circular de Oferta de Franquia (COF). Nela devem constar os detalhes sobre o negócio.
As principais informações que precisam ser apresentadas no documento são:
- Resumo do modelo de franquia;
- Obrigações do franqueador;
- Investimento inicial da franquia;
- Suporte dado pelo franqueador para começo das atividades do franqueado;
- Informações sobre rescisão de contrato.
A partir do recebimento da COF, o interessado tem dez dias para analisar a proposta e decidir sobre a assinatura do contrato. Para isso, é importante contar com o auxílio de advogados especializados na análise do documento.
Pontos decisivos para assinatura
É fundamental ter certeza de que o investimento inicial necessário cabe no orçamento previsto. Se isso não for percebido antes da assinatura, é possível que já comece a jornada fazendo empréstimos, o que pode ser um “tiro no pé”.
Confira em detalhes valores de royalties e demais taxas que precisam ser pagas ao franqueador, afinal, depois de assinado o contrato, você vai ter que arcar com as quantias descritas. Peça ajuda de um advogado para a avaliação.
A implantação requer suporte do franqueado, por isso, verifique no contrato qual tipo de auxílio é oferecido e em quais momentos eles acontecem. Fique atento a itens como abastecimento e capacitação da equipe de funcionários.
Por fim, se todos os detalhes apresentados contemplam aquilo que você entende como adequados e se os valores cabem em seu orçamento, falta apenas definir o tempo de validade do contrato e como acontece a renovação.
O conteúdo ajudou? Ficou alguma dúvida? Acesse o site e envie suas perguntas e sugestões. Aproveite e conheça nosso serviço para abertura de franquias. Temos um time de advogados especialistas em Direito Empresarial.
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